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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
DER deve indenizar vítima de acidente de trânsito

Para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, basta que se comprove o dano, a atitude comissiva do agente público que age nessa qualidade e o nexo de causalidade entre esta e aquele. CF, art. 37, § 6º.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Consumidor. Prescrição. Transporte aéreo de pessoas.

A reparação de danos resultantes da má prestação do serviço pode ser pleiteada no prazo de cinco anos. Recurso especial não conhecido.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2011 - 13:30
Mais um miliciano do grupo de Chico Bala é condenado
O grupo atuava, desde 2005 na Zona Oeste do Rio, com a exploração do transporte alternativo de passageiros, cobrança coercitiva de ?taxa de segurança? de comerciantes e a redistribuição ilícita de sinais de transmissão de canais de televisão
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2017 - 11:54
Guarda Compartilhada: uma visão sobre a efetivação do princípio do melhor interesse da criança

O presente artigo trata sobre o tema Guarda Compartilhada: Uma visão sobre a efetivação do princípio do melhor interesse da criança. Para a elaboração do artigo foi feita uma ampla analise sobre Guarda Compartilhada, passando pelo poder de família, família um vocabulário em redefinição, princípio afetividade e por fim o princípio do melhor interesse da criança. Foi abordado dentro deste trabalho o melhor interesse da criança sobre a guarda compartilhada, visto que, o que se tem que ser resguardado, é o bem estar da criança ou adolescente mesmo os seus genitores não estando mais em uma união matrimonial, foi abordado também acerca do posicionamento do judiciário acerca desta decisão sobre a guarda do menor uma vez que é de suma importância para o crescimento e para a vida da criança ou do adolescente tanto a presença da mãe, quanto do pai, pois cada um tem seu papel, cada um preenche o lado afetivo dos filhos e cada um tem seus direitos e deveres.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Março de 2017 - 11:28
Homicídio Qualificado de agentes de segurança, parentes, cônjuges e companheiros: a questão do parentesco natural ou civil

Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2010 - 15:45
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2004 - 08:01
STJ colocará na internet inteiro teor dos acórdãos antes de publicação no DJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocará à disposição dos cidadãos na internet o inteiro teor dos acórdãos antes mesmo de serem publicados no Diário da Justiça.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Evolução da família em uma sociedade de mudança: guarda compartilhada comparada com a guarda uniparental

Karen Giuliano Soares. Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica Dom Bosto - UCDB e Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela UCDB (lato sensu). E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 10:18
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Maio de 2005 - 01:00
Lei nº 11.117, de 18/05/05

Declara o arquiteto Oscar Niemeyer Patrono da Arquitetura Brasileira.
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Legislação » Leis Publicado em 16 de Maio de 2003 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Novembro de 2019 - 12:41
O Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o reconhecimento do mínimo existencial socioambiental

O objetivo do presente é analisar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à luz do mínimo existencial socioambiental. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando da sua promulgação, promoveu uma ruptura paradigmática no modelo conservador-dogmático que vigorava no ordenamento jurídico. Neste quadrante, o reconhecimento da dignidade da pessoa humana enquanto superprincípio impactou diretamente na ampliação da concepção de direitos fundamentais e do mínimo existencial. Inclusive, o reconhecimento do mínimo existencial delineia uma robusta percepção acerca do Estado enquanto agente promotor de políticas públicas e de implementação de medidas para que os direitos fundamentais sejam concretizados no plano fático. Neste aspecto, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja capitulação constitucional encontra assento no artigo 225, é responsável por inaugurar uma novel percepção, vinculado a dignidade da pessoa humana ao ambiente hígido e este enquanto condição imprescindível ao desenvolvimento individual e, ao mesmo tempo, coletivo. Ora, o direito ao meio ambiente ecologicamente emerge como uma fronteira contemporânea de direitos fundamentais. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Apoiadores Publicado em 14 de Fevereiro de 2023 - 17:42
ABAT reúne tributaristas para avaliar novo regramento sobre os preços de transferência, dia 15, 17h

ABAT reúne tributaristas para avaliar novo regramento sobre os preços de transferência, dia 15, 17h.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2023 - 10:28
Comissão Nacional do Exame de Ordem debate melhorias para o certame
A ideia da reunião, de acordo com o presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem, Marco Aurélio de Lima Choy, foi "estreitar o diálogo com os presidentes das seccionais, aproximando as entidades para discutir junto à OAB e às instituições de ensino a aplicação e os critérios de segurança no certame".
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Apoiadores Publicado em 28 de Novembro de 2022 - 12:10
Tributação e Metaverso serão debatidos na ABAT dia 01/12, 17h30

Tributação no Metaverso será exposto em evento da ABAT no dia, 01/12.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2022 - 12:32
Prorrogado o prazo para pagamento da taxa de inscrição do 35º Exame de Ordem
Todos os examinandos inscritos deverão reimprimir seu boleto bancário, no máximo, até as 16h do dia 6 de junho de 2022, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.

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